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FRIPERJ: nota de defesa dos Royalties do Petróleo do Estado do Rio de Janeiro

Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (FRIPERJ), que reúne instituições de ensino superior de excelência e reconhecida trajetória em pesquisa, extensão e formação de quadros qualificados, vem a público manifestar sua profunda preocupação com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, pautada no Supremo Tribunal Federal para o dia de hoje, 6 de maio de 2025.

Os royalties do petróleo não são um privilégio, são uma compensação financeira devida à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração e produção de petróleo e gás natural, justamente porque essa atividade gera impactos socioambientais, pressiona a infraestrutura local e altera, de forma profunda, a dinâmica econômica e social das regiões produtoras.

O STF irá julgar se a Lei nº 12.734, de 2012 é válida, o que implica a possível perda anual de R$ 8 bilhões no orçamento estadual e de R$ 13 bilhões para as prefeituras fluminenses.

Seria a primeira vez na história do federalismo brasileiro que um território perderia tal volume de recursos de uma só vez. Isso levaria o Governo do Estado Rio de Janeiro e alguns municípios a fecharem as portas, por incapacidade de continuar a prestar os serviços públicos mínimos.

A redistribuição dos royalties promoverá ganhos muito pequenos, pois o volume de recursos será dispersado para os demais estados e municípios, configurando um quadro típico de perda de escala: o que hoje financia de maneira estruturante políticas públicas passaria a representar apenas acréscimos marginais nos orçamentos, sem impacto proporcional para suas populações.

O Rio de Janeiro é responsável por mais de 80% da produção do petróleo brasileiro, mas é impedido de arrecadar impostos sobre a produção, posto que a cobrança é feita, diferentemente da maioria dos produtos, no destino e não na origem.

Ao retirar os royalties, o território fluminense será duplamente penalizado. Diante disso, o Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Ensino do Estado do Rio de Janeiro defende que o STF julgue inconstitucional a Lei nº 12.734, de 2012, de forma a não penalizar a população fluminense e o desenvolvimento deste importante estado brasileiro.

Atenciosamente,

Ana Paula Giraux Leitão

Reitora do Colégio Pedro II

Rafael Barreto Almada

Reitor do IFRJ e Vice-Presidente do FRIPERJ

Antonio Claudio Lucas da Nóbrega

Reitor da UFF

Roberto de Andrade Medronho

Reitor da UFRJ

Gulnar Azevedo e Silva

Reitora da UERJ

Roberto Rodrigues

Reitor da UFRRJ e Presidente do FRIPERJ

José da Costa Filho

Reitor da UNIRIO

Rosana Rodrigues

Reitora da UENF

Mauricio Saldanha Motta

Diretor Geral do CEFET/RJ

Victor Barbosa Saraiva

Reitor do IFF e Tesoureiro do FRIPERJ