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UFRRJ lança edital para ocupação de vagas ociosas e remanescentes nos cursos de Graduação

O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFRRJ aprovou o Edital de Ocupação de Vagas Residuais nos Cursos de Graduação, apresentado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), em sua reunião ordinária do dia 26 de janeiro passado.

Excepcionalmente em 2023, os cursos que não disponham de vagas residuais suficientes para as demandas de Reintegração poderão ofertar vagas exclusivamente para esta categoria, desde que seja respeitado o limite de até 20% das vagas de ingresso por período letivo.

O edital foi lançado no dia 01 de fevereiro de 2023, com inscrições a partir de 03 de fevereiro. Os candidatos aprovados terão suas matrículas efetivadas já para o período letivo 2023-1.

As categorias previstas no edital foram definidas pela Deliberação CEPE n.º 659/2022, disponível em: https://institucional.ufrrj.br/soc/files/2022/02/DELIBERACAO-659-CEPE-2022.pdf,  conforme  segue:

Transferência Externa

I – Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação, ministrado em Instituição de Ensino Superior (IES), que não seja a UFRRJ, autorizado ou reconhecido de acordo com as normas do Ministério da Educação – MEC e com percentual de integralização igual ou inferior a 50%.

Transferência Interna

II – Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UFRRJ, se candidatando para curso distinto do atual, porém da mesma área de conhecimento.

Somente serão habilitados os candidatos que comprovarem que o curso de destino poderá́ ser integralizado no tempo máximo previsto na estrutura curricular do novo curso, após a contabilização do tempo dispendido no curso atual.

III – Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UFRRJ para o mesmo curso em outro câmpus da UFRRJ ou turno ou modalidade (presencial ou EAD).

Reingresso

IV – Portadores de diploma ou certificado/atestado de conclusão de graduação de outras IES ou da UFRRJ, em curso reconhecido de acordo com as normas do Ministério da Educação – MEC. Reingresso Externo.

V – Portadores de diploma ou atestado de conclusão de graduação da UFRRJ para obtenção de outro grau na mesma Área Básica de Ingresso na UFRRJ. Reingresso Interno para obtenção de outro grau na UFRRJ.

Reintegração 

VI – Estudantes de graduação da UFRRJ que tiveram seu programa cancelado por abandono de curso ou por decurso de prazo máximo, para conclusão do curso ou por insuficiência de desempenho acadêmico, em um dos 04 (quatro) períodos letivos anteriores ao do processo seletivo da candidatura.

Acesse o Cronograma detalhado aqui.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (CCS/UFRRJ)