O Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) estabeleceu, como medida sanitária de caráter excepcional, a prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19, para o acesso e a permanência nos espaços físicos dos câmpus universitários.
Discentes e servidores, tanto docentes como técnicos-administrativos, deverão comprovar que estão efetivamente imunizados contra Covid-19, há pelo menos 15 dias, após terem tomado a segunda dose, ou a dose única, dentro do ciclo de vacinação vigente.
Para fins comprobatórios de vacinação, serão considerados válidos o certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, bem como o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação.
Para mais informações, consulte a deliberação n° 428/2021 – SAOC e seu anexo, de 4 de novembro de 2021, nos links a seguir:
DELIBERAÇÃO Nº 428-2021 – SAOC – Obrigatoriedade de comprovação vacinal – 04-11-2021
Delib-428-CONSU-2021-Anexo -Comprovação vacinal – 04-11-2021
É importante reforçar que não estão autorizados ao retorno gradual às atividades presenciais nas dependências da instituição os servidores (docentes e técnicos-administrativos) e os discentes que não cumprirem com as disposições contidas na deliberação 428/2021. Os casos não previstos e controversos na aplicação da deliberação serão submetidos ao Consu.
Por Ricardo Portugal – Assessoria de Imprensa e Comunicação do IM/UFRRJ
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