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Memorando Circular nº 44/2018 da Vice-Reitoria da UFRRJ

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
VICE-REITORIA
MEMORANDO CIRCULAR Nº 44/2018
Nº do PROTOCOLO: 23083.023943/2018-71
Seropédica -RJ, 13 de agosto de 2018.

Ao grupo: DIRETORES DOS INSTITUTOS
Título: Autorização de espaços da UFRRJ para debates

Senhor Diretor:

A cessão de espaços da UFRRJ para realização de debates com a participação de candidatos às próximas eleições só poderá ser autorizada à luz da legislação eleitoral – Lei 9.504/1997* – concedendo-se isonomia para todos os candidatos. Nesse sentido, a Reitoria autorizará apenas a realização de evento que esteja em conformidade com a legislação eleitoral vigente.

Atenciosamente,

Luiz Carlos de Oliveira Lima – Vice-Reitor da UFRRJ

______________________XXX____________________

*OBS:  LEI FEDERAL  nº 9.504, de 30/09/1997 – Artigo 73:

” São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.

 

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