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Sobre o Ensino à Distância durante a pandemia

O Ministério da Educação publicou, em 18 de março de 2020, a Portaria nº 343/2020 que “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”. Dado o caráter emergencial de se deliberar sobre essa medida, a Administração Central reuniu-se para discutir a portaria e prestar os seguintes esclarecimentos:

1. A terceira chamada da lista de espera do SiSU foi suspensa. Portanto, o quadro de ingressantes para o primeiro período de 2020 não está completo;

2. Componentes curriculares com previsão de atividades práticas não podem ainda ser realizados na modalidade à distância;

3. A comunidade discente possui um grande número de estudantes com vulnerabilidade socioeconômica, que não dispõem de recursos tecnológicos necessários para acesso a conteúdos ministrados na modalidade educação à distância (EaD);

4. Pessoas com deficiência (PCD´s) necessitam de recursos que ainda não podem ser oferecidos nessa modalidade; e

5. A oferta de conteúdos na modalidade EaD exige planejamento para a uniformização da operacionalização em meios digitais, o que não pode ser realizado durante a pandemia.

Entendemos que as ações acadêmicas devem ser pensadas de forma a suprir as demandas de nossa instituição, sem que isso exclua qualquer integrante da comunidade. Se a UFRRJ autorizasse a EaD no período que estamos, feriria o tratamento isonômico que deve ser dado a todos.

Como consequência, a UFRRJ não autorizará o uso desta modalidade durante a atual pandemia, mas iniciará debates internos com toda a comunidade acadêmica sobre o tema. Os critérios para ampla utilização do meio devem ser pactuados pelos órgãos colegiados, departamentais, de curso e superiores.

Seropédica, 20 de março de 2020

Administração Central da UFRRJ