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Sobre a proposta de retorno das atividades presenciais na UFRRJ

Prezados(as) membros da comunidade universitária,

Informamos a todos(as) que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro apresentou, nos autos da Ação Civil Pública nº 5072345-69.2021.4.02.5101-15ª Vara Federal-RJ, a proposta para retorno das atividades acadêmicas presenciais, nos seguintes termos:

Início do semestre letivo 2021.1, a partir do dia 20 de setembro de 2021 de forma remota para a maioria dos cursos. Os Institutos de Química e de Veterinária ofertarão componentes curriculares presenciais (disciplinas práticas); e

Retorno de todas as atividades acadêmicas presenciais a partir do mês de abril de 2022, condicionada à melhora significativa dos indicadores epidemiológicos da Covid-19 no estado do Rio de Janeiro e no país.

A previsão de retorno de todas as atividades acadêmicas presenciais no início de abril de 2022 se justifica pelos seguintes motivos:

1.O município do Rio de Janeiro se tornou o epicentro da circulação da variante Delta do Coronavírus, com reflexos no agravamento da situação da pandemia no estado, com aumento do número de novos casos e de óbitos;

2.Os indicadores epidemiológicos adotados como referência no Plano de Retomada da UFRRJ demonstram que a Instituição continua dentro da bandeira VERMELHA, que indica risco gravíssimo, com necessidade de afastamento total e funcionamento restrito às atividades essenciais;

3.As informações emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde do RJ, demonstram que os municípios situados na Região Metropolitana I, entre os quais, Seropédica e Nova Iguaçu, ainda estão dentro da bandeira VERMELHA;

4.O processo de imunização da comunidade universitária (com aplicação de duas doses da vacina), ainda não está completo e, tampouco atingiu percentuais considerados seguros, em face ao contexto de circulação da variante Delta;

5.A UFRRJ já possui calendário acadêmico para o ano de 2021 aprovado por seus conselhos superiores e em pleno andamento;

6.Em face à insegurança decorrente do quadro epidemiológico da pandemia da Covid-19 no estado do Rio de Janeiro, a UFRRJ considera não ser possível, seguro e, tampouco razoável, o retorno compulsório de todas as atividades acadêmicas e administrativas presenciais até o dia 18/10/2021, conforme proposto pelo Ministério Público Federal, caracterizando-se ainda, como uma medida impraticável e inviável de ser executada nos âmbitos acadêmico, administrativo e de infraestrutura, em face às especificidades da instituição e à gravidade do momento.

Por fim, informamos que a Reitoria já formalizou uma consulta à Procuradoria Federal junto à UFRRJ (Proger), para avaliar a existência de bases legais à proposição de regulamentação junto ao Conselho Universitário, de medidas de restrição do acesso à Instituição, de membros da comunidade não vacinados contra a Covid-19 (com esquema completo: dose única, segunda dose ou dose de reforço, conforme estrutura de imunização no estado do Rio de Janeiro), em um possível retorno da totalidade das atividades presenciais.

Na expectativa de termos prestado informações relevantes à comunidade universitária, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.

Seropédica, 2 de setembro de 2021

Administração Central da UFRRJ