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Regulamento da Consulta Pública para a Direção do Câmpus Nova Iguaçu gestão 2023/2027

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
CAMPUS NOVA IGUAÇU
Regulamento da Consulta Pública
Direção do Câmpus Nova Iguaçu 2023-2027

Título I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º – O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer normas e
procedimentos para a realização da consulta pública para os cargos de Diretor(a) e
Vice-Diretor(a) do Câmpus Nova Iguaçu da Universidade Federal Rural do Rio de
Janeiro, com mandatos de 4 (quatro) anos, no período de 2023-2027 e será realizada
através de voto direto e paritário entre os três segmentos da Comunidade
Universitária.
Art. 2º – A Consulta Pública será conduzida por uma Comissão Organizadora formada
por membros das categorias dos servidores técnicos-administrativos, dos servidores
docentes e dos discentes.

Título II – Da Comissão Eleitoral

Art. 3º – A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 5438/2022/DCNI, de 17 de
agosto de 2022, formada para coordenar o processo de Consulta Pública é composta
pelos seguintes membros: Laís Viana Pinheiro, servidora técnica-administrativa, Paulo
Cosme de Oliveira, servidor docente e Leila Márcia da Silva Toledo Carneiro, discente.
§1º – A Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros o secretário.
§2º – Estão impedidos de integrar a Comissão Eleitoral os candidatos de todas as
chapas, bem como os seus cônjuges e parentes até o segundo grau, consanguíneos
ou afins.
§3º – É vedado aos membros da Comissão Eleitoral manifestações, verbais ou escritas,
de crítica ou apoio a qualquer chapa.
Art. 4º – A Comissão Eleitoral funcionará com um mínimo de dois de seus membros
presentes e deliberando por maioria simples. Em cada reunião deverá ser lavrada ata
que será assinada pelos presentes.

§ único – Será garantida às chapas concorrentes a presença de representantes
credenciados por elas às reuniões da Comissão Eleitoral.
Art. 5º – A Comissão Eleitoral deverá supervisionar e viabilizar todos os aspectos e
atividades da consulta, conforme atribuições constantes neste Regulamento.
Art. 6º – São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Disciplinar, coordenar, fiscalizar e definir o cronograma para a realização do
processo de consulta.
b) Efetuar e divulgar as inscrições das chapas.
c) Organizar e coordenar debates entre as chapas inscritas e a comunidade
universitária, conforme datas e regras divulgadas oportunamente.
d) Organizar e divulgar a relação dos votantes dos três segmentos aptos a votar
em até 10 (dez) dias antes da consulta.
e) Viabilizar a realização virtual da consulta.
f) Atuar como junta apuradora dos votos, auxiliada por fiscais indicados pelas
chapas concorrentes, devidamente credenciados pela Comissão.
g) Analisar e deliberar sobre os recursos interpostos, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas.
h) Dar ampla divulgação aos resultados da consulta.

Título III – Dos Procedimentos da Consulta

Art. 7º – A Consulta Pública à comunidade universitária para escolha de Diretor(a) e
Vice-Diretor(a) para o período de 2023-2027 será realizada por meio da plataforma
virtual SIGEleição https://sigeleicao.ufrrj.br/sigeleicao/ .
§1º – As inscrições das chapas serão realizadas das 8 (oito) horas do dia 26 (vinte e
seis) de setembro às 22 (vinte e duas) horas do dia 28 (vinte e oito) de setembro de
2022, por meio de mensagem eletrônica encaminhada à Comissão Eleitoral pelo
endereço consultadircamp2327@gmail.com
§2º – A votação será das 9 (nove) horas do dia 18 (dezoito) de outubro até às 20 (vinte)
horas do dia 20 (vinte) de outubro de 2022.
§3º – Haverá um segundo turno de votação, das 9 (nove) horas do dia 16 (dezesseis) de
novembro às 20 (vinte) horas do dia 18 (dezoito) de novembro de 2022, caso haja três
ou mais chapas inscritas e se nenhuma delas obtiver maioria absoluta no primeiro
turno de votação conforme fórmula matemática expressa no artigo 22 deste
Regulamento.
§4º – É condição para a realização da consulta o registro regular de pelo menos 1 (uma)
chapa concorrente.
§5º – O voto deverá ser atribuído a apenas uma das chapas constantes na cédula
eletrônica.

§6º – O período para a realização da votação deverá ser prorrogado por mais 1 (um) dia,
caso ocorra falha no sistema operacional das urnas virtuais por um período superior a
8 (oito) horas ininterruptas.

Título IV – Dos Aptos a Votar

                                       Art 8 – Terão direito a voto:
a) Os servidores docentes que pertencem ao quadro permanente do Instituto Multidisciplinar

b) Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e
pós-graduação do Campus Nova Iguaçu. Os discentes dos programas de
pós-graduação intercampi e dos cursos da modalidade semipresencial poderão
votar se a Unidade Organizacional (UOrg) da Coordenação do Curso estiver
vinculada ao Campus Nova Iguaçu.
c) Os servidores e empregados públicos técnicos-administrativos, incluindo os
servidores cedidos, anistiados, reintegrados e movimentados para compor
força de trabalho, em exercício no Campus Nova Iguaçu.
§1º – O eleitor que possuir mais de um vínculo com a UFRRJ (servidor e aluno) votará
como servidor.
§2º – Não poderão votar os servidores aposentados, os alunos externos em mobilidade
intracampi e os alunos em mobilidade interinstitucional.
Art. 9º – A Comissão Eleitoral deverá solicitar à Administração Superior a relação
completa das pessoas aptas a votar.
§1º – O número de pessoas aptas a votar não poderá ser diferente do número de
eleitores declarados à Comissão Eleitoral quando do envio das listas.
§2º – Quaisquer alterações nas listas de pessoas aptas a votar que venham a ser
identificadas deverão ser comunicadas à Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias
antes do primeiro dia previsto para o início da consulta. A solicitação de retificação
deverá ser devidamente comprovada.
§3º – A Comissão Eleitoral divulgará em até 7 (sete) dias antes do primeiro dia previsto
para o início da consulta cópia da lista de pessoas aptas a votar.

Título V – Dos Candidatos

Art. 10 – São elegíveis aos cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) os servidores
técnicos-administrativos e servidores docentes em exercício de cargo/função no
Câmpus Nova Iguaçu.

                                                                                  Título VI – Das inscrições de chapas

Art. 11 – As inscrições das chapas serão realizadas das 8 (oito) horas do dia 26 (vinte e
seis) de setembro às 22 (vinte e duas) horas do dia 28 (vinte e oito) de setembro de
2022, por meio de mensagem eletrônica encaminhada à Comissão Eleitoral pelo
endereço consultadircamp2327@gmail.com, conforme parágrafo primeiro do artigo
sétimo deste Regulamento. A mensagem em questão deverá conter documento em
formato PDF, com as assinaturas dos candidatos, seus currículos resumidos e a
proposta de trabalho da chapa.
§1º – As chapas deverão apresentar os nomes dos candidatos a Diretor(a) e a
Vice-diretor(a).
§2° – É vedada a inscrição de qualquer candidato em mais de uma chapa.
§3º – Ao ser registrada, a chapa receberá um número de identificação, de acordo com a
ordem cronológica da solicitação da inscrição.
§4º – No ato de registro da chapa, seus integrantes comprometem-se a acatar o
Regimento Eleitoral.
Art. 12 – A publicação das chapas inscritas ocorrerá no dia 29 (vinte e nove) de
setembro de 2022.
Art. 13 – Eventuais recursos ocorrerão no dia 30 (trinta) de setembro de 2022 das 8
(oito) horas às 18 (dezoito) horas, por meio de mensagem eletrônica encaminhada à
Comissão Eleitoral pelo endereço consultadircamp2327@gmail.com
Art. 14 – A homologação das chapas ocorrerá no dia 03 (três) de outubro de 2022, com
divulgação pública.
§ único – Fica vedada a alteração da composição da chapa após a
homologação da inscrição, à exceção de comprovada impossibilidade por motivos de
doença.

Título VII – Da Campanha

Art. 15 – É livre a propaganda eleitoral, desde que os candidatos:
a) Não pichem edificações e instalações da UFRRJ.
b) Não utilizem recursos financeiros e patrimônio da UFRRJ.
c) Respeitem a propaganda eleitoral das chapas concorrentes.
d) Não prejudiquem o bom andamento das atividades do Campus.
Art. 16 – A campanha para consulta, incluindo os debates entre as chapas concorrentes
com a comunidade universitária, dar-se-á no período definido pela Comissão Eleitoral.
§1º – Após a homologação das chapas, será iniciado o processo de campanha e
divulgação programática, por intermédio das candidaturas e de seus apoiadores,
sendo lícita a solicitação de reuniões, debates, assim como a realização de campanha
virtual nas redes sociais.
§2º – Não será permitida propaganda paga em mídias impressas (jornais, revistas),
audiovisuais (TV e rádio) ou virtuais (impulsionamento em redes sociais).
Art. 17 – A Comissão Eleitoral acompanhará o desenvolvimento da campanha e
receberá eventuais recursos das chapas, visando mediar os conflitos e inibir os
abusos, nos termos deste Regimento.
Art. 18 – A campanha com pedido explícito de voto a candidaturas, por meios físicos ou
digitais, somente será permitida após o ato de homologação das chapas.
Art. 19 – Durante o período de campanha, os servidores técnicos-administrativos e
servidores docentes, no exercício de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção
(CD), devem zelar pelo direito à liberdade de escolha e de voto dos seus
subordinados.

Título VIII – Da Apuração

Art. 20 – A apuração da consulta será pública, coordenada pela Comissão Eleitoral e
realizada imediatamente após o encerramento da votação, assegurada a fiscalização
por parte de fiscais credenciados pelas chapas.
Art. 21 – A apuração dos votos dar-se-á, separadamente, por segmento.
Art. 22 – O resultado da apuração obedecerá ao critério de proporcionalidade entre os
votantes dos três segmentos, de maneira que toda categoria tenha o mesmo peso.
§1º – Os votos recebidos pelas chapas, dentro de cada uma das categorias, serão
ponderados para que seja determinada a porcentagem de votos de cada chapa, de
acordo com a seguinte expressão:

P = (Vd/Nd + Ve/Ne + Vt/Nt) 100/3

Onde:
PPorcentagem total dos votos na chapa
VdNúmero de votos dos docentes na chapa
VeNúmero de votos dos discentes na chapa
VtNúmero de votos dos técnicos-administrativos na chapa
NdNúmero de docentes que votaram
NeNúmero de discentes que votaram
NtNúmero de técnicos-administrativos que votaram

§2º – Para cálculo da porcentagem total de votos na chapa, serão considerados duas
decimais, fazendo-se o arredondamento da segunda do resultado para o inteiro
imediatamente superior se a terceira decimal for superior a cinco.
§3º – Serão excluídos votos brancos e nulos para o cálculo dos votos recebidos pelas
chapas.
Art. 23 – Será declarada vencedora a chapa que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais
1 (um) dos votos ponderados.
§ único – Não havendo chapa vencedora, será realizado o 2º (segundo) turno
entre as duas chapas mais votadas, conforme parágrafo terceiro do artigo sétimo
deste Regulamento.

Título IX – Dos Recursos

Art. 24 – Durante todo o período da consulta, as chapas poderão apresentar recursos,
os quais devem ser específicos para aquele momento e fase da consulta, que serão
examinados pela Comissão Eleitoral e decididos pela maioria dos seus membros. Os
recursos devem ser enviados por um documento em formato PDF ao e-mail:
consultadircamp2327@gmail.com

Título X – Das Disposições Finais

Art. 25 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Art. 26 – Este Regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho de
Campus – CONCAMP.

Nova Iguaçu, 15 de setembro de 2022
Comissão Eleitoral
Anexo
Calendário Sintético

DATA DO PROCEDIMENTO:

15 de setembroApresentação da Minuta do Regulamento no CONCAMP
19 a 23 de setembroDivulgação do Regulamento para a consulta pública
26 a 28 de setembroInscrições das chapas
29 de setembroPublicação das chapas inscritas
30 de setembroRecebimento e análise de recursos
03 de outubroHomologação das chapas
04 a 17 de outubroPeríodo de campanha eleitoral (1º turno)
14 e 17 de outubroDias destinados para debate ou sabatina
18 a 20 de outubroVotação em 1º turno
21 de outubroApuração dos votos e divulgação do resultado
24 de outubroRecebimento de recursos referentes ao resultado e divulgação da análise
25 de outubroEnvio do resultado do 1º turno para homologação pelo CONCAMP
27 de outubroHomologação do 1º turno pelo CONCAMP
01 a 14 de novembroPeríodo de campanha eleitoral (2º turno)
11 de novembroDia destinado para debate
16 a 18 de novembroVotação em 2º turno
21 de novembroApuração dos votos e divulgação do resultado
22 de novembroRecebimento de recursos referentes ao resultado e divulgação da análise
23 de novembroEnvio do resultado do 2º turno para homologação pelo CONCAMP