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Manifesto em defesa da assistência estudantil e contra retrocessos no Decreto 7.234/2010

O Diretório Central do Estudantes da UFRRJ, o Grêmio Estudantil do CTUR, as entidades sindicais ADUR e SINTUR-RJ, o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da UFRRJ, o Colégio Técnico da UFRRJ e a  Administração Central da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro divulgam o Manifesto em defesa da  assistência estudantil e contra possíveis retrocessos no Decreto 7.234/2010

Nas últimas semanas, tomamos conhecimento da circulação junto aos meios de comunicação digitais, de uma minuta contendo uma proposta de alteração profunda do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), cuja autoria ainda é desconhecida.

A simples existência desta minuta, por si só causou grande apreensão junto às entidades representativas dos estudantes e aos gestores e gestoras das pastas da assistência estudantil nas IFES, em face aos retrocessos contidos nesta proposta, que se for materializada na promulgação de um novo decreto presidencial, representará um duro golpe à luta histórica em favor da assistência estudantil enquanto um direito e, por consequência, impactará de forma muito negativa na manutenção dos programas e ações de permanência estudantil.

Tais mudanças, ao contrário de ampliarem as condições de permanência das(os) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas IFES, atuarão em sentido contrário, de modo a excluí-las(os) progressivamente do ensino superior público, consolidando a agenda regressiva de ataque aos direitos sociais em curso no atual governo.

Em consonância com a CARTA ABERTA ÀS IFES E À SOCIEDADE BRASILEIRA emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (UBES), o Fórum Nacional de Pró-Reitores e Pró-Reitoras de Assuntos Estudantis das Instituições Federais de Educação Superior (FONAPRACE), a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) vem por meio deste documento se manifestar a respeito das implicações da possibilidade de aprovação da referida minuta.

Entre as numerosas imposições referentes à autonomia das Universidades e Institutos Federais, a gestão dos recursos é tópico mencionado com aflição. Desde a aprovação da Emenda Constitucional n° 95/2016, que instituiu um teto para os gastos públicos, a destinação de recursos para a educação se tornou preocupante para os gestores, sobretudo universitários, que veem o congelamento orçamentário ser praticado ano a ano – o que impossibilita a manutenção de diversas atividades, indo desde as básicas até as que se referem às políticas de assistência estudantil.

O que se observa atualmente é o lançamento de uma minuta de alteração que coloca princípios caros para a Universidade à prova, como o questionamento feito sobre a autonomia da gestão de recursos do PNAES. Ao considerar que uma gestão eficiente deve estar adaptada à realidade das IFEs, a simples menção à imposição da forma de execução do recurso é regredir em um tópico há muito debatido na esfera educacional: os institutos de educação públicos devem ser autônomos em sua totalidade para garantir que as atividades às quais se propõem sejam efetivamente entregues à sociedade (TEIXEIRA, 1947). Neste fator, inclui-se a gestão do orçamento – este que não é suficiente há anos, importa ressaltar.

As alterações propostas para o Decreto nº 7.324/2010, além de representar um retrocesso sem precedentes, coloca todas as IFES que buscam manter a inclusão social como pauta constante em situação de sobressalto. Este é o exemplo da UFRRJ, uma vez que na pesquisa realizada pelo FONAPRACE em 2018, constatou-se que 78% das(os) estudantes matriculadas(os) nos seus cursos de graduação presencial são oriundas(os) de famílias com renda per capita de até 1,5 salários-mínimos. Além disso, sua localização é um importante fator de transformação social, tendo em vista seus câmpus localizados na Baixada Fluminense do Estado do Rio de Janeiro e Centro-Sul Fluminense – região historicamente esquecida pelas políticas públicas de acessibilidade educacionais, políticas empregatícias de incentivo ao investimento e pelas políticas de inserção cultural.  É possível perceber, portanto, a importância da assistência estudantil nestes espaços.

Diante do cenário exposto, a falta de autonomia na execução do orçamento do PNAES causa impactos em diversas áreas, inclusive nos recursos que são garantidos de demais fontes, tais como das emendas parlamentares – que, por vezes, são utilizadas para atender demandas das políticas de assistência estudantil. Mas, não se deve esquecer que tais recursos chegam às IFES de forma esporádica e sem garantias concretas. Como visto, as propostas nesse sentido são mais uma tentativa de vulnerabilização e engessamento da atuação universitária.

Este fato se agrava ao colocar em comparação com a ameaça de extinção de bolsas de permanência e de incentivo à pesquisa – vide o desmonte das agências de fomento científico, como a CAPES e o CNPq – tendo em vista a reavaliação orçamentária anual do Governo Federal. Em 2021, a Andifes afirmou que o corte das Universidades chegou a R$1 bilhão, atingindo a taxa de redução de 18,16% comparada a 2020. Neste ponto, destaca-se o orçamento total, mas que inevitavelmente atinge a permanência estudantil como um todo – mesmo considerando o recurso advindo do PNAES.

Frente às questões indicadas, o destaque às consequências se faz necessário. Estão descritas nos pontos que seguem:

  • Perda de oportunidades de ingresso em diferentes IFES em vista da falta de políticas de assistência aos estudantes vulneráveis socioeconomicamente;
  • Aumento do risco de evasão, uma vez que a dificuldade de permanência na Universidade pode ser acentuada;
  • Vulnerabilização do artigo 205 da Constituição Federal de 1988;
  • “Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
  • A exclusão de 5 áreas de atuação do PNAES, a saber: creche, acessibilidade, cultura, esporte e saúde.

A imprevisibilidade de ampliação do número de bolsistas anualmente também é uma questão a ser discutida, pois em razão da centralização da administração das bolsas/auxílios do PNAES em um sistema ainda a ser definido pelo MEC, não é possível saber se o empenho destinado ao programa será mantido. Consequentemente, não há garantia de manutenção da quantidade de estudantes beneficiadas(os) pelo PNAES nos próximos anos.

Levando em consideração o orçamento atual da UFRRJ, oferecemos na UFRRJ em 2020, 7823 auxílios considerando todas as dez áreas de ação do PNAES. Certamente ao fixar o valor e permitindo apenas um único auxílio por estudante, mais da metade das(os) estudantes atendidas(os) pela Universidade teriam seus auxílios cancelados.

Na UFRRJ, possuímos dois restaurantes universitários (RU´s), localizados nos câmpus de Seropédica e de Nova Iguaçu, que atendem em média 5000 estudantes diariamente. Estes equipamentos da assistência estudantil são fundamentais para a garantia da permanência dos estudantes, que ou compram os tíquetes com valor subsidiado, ou possuem acesso integral à alimentação a partir do auxílio alimentação, atualmente concedido à 1817 bolsistas. Certamente, sem o aporte de recursos do PNAES, a manutenção dos RU’s será prejudicada e corremos o risco de reduzir nosso público atendido, o que irá ocasionar insegurança alimentar.

Na UFRRJ, possuímos doze prédios destinados a moradia estudantil, localizados no campus de Seropédica, atualmente com capacidade de ocupação de 1848 vagas. As(os) estudantes de graduação que residem nos alojamentos são oriundas(os) de diversas regiões do país, assim como de outros países, e mesmo os que são oriundos do Estado do Rio de Janeiro encontram neste equipamento da assistência estudantil, além de um espaço de relações e de convivência, a possibilidade de residir gratuitamente, a redução de custos e riscos de locomoção, a participação em atividades extracurriculares de extensão, políticas, culturais e de lazer, que permitem a construção de um conhecimento diferenciado e subjetivo, que propicia uma formação que contribua para a construção de uma sociedade justa e igualitária. Como consequência de ausência de recursos financeiros específicos para a manutenção destes espaços a estrutura, que já é antiga, seria ainda mais precarizada.

Assim, o Diretório Central do Estudantes, o Grêmio Estudantil do CTUR, as entidades sindicais ADUR e SINTUR-RJ, o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da UFRRJ, o Colégio Técnico da UFRRJ e a  Administração Central da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro se manifestam contrários a quaisquer tipos de reformulação do Decreto 7.234/2010, que impliquem em retrocessos à manutenção das políticas de assistência estudantil nas IFES, tais como aqueles que estão contidos na minuta em circulação nos meios de comunicação digital, ao mesmo tempo em que defendem uma discussão democrática do Ministério da Educação com estudantes, gestoras(es), trabalhadoras(es) e pesquisadoras(es) das instituições federais de ensino sobre o direito à Assistência Estudantil das(os) estudantes e o dever do Estado na manutenção e ampliação do financiamento das ações já realizadas no âmbito do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES.

Caso a Assistência Estudantil não possa ser realizada de forma autônoma pelas instituições federais de ensino, considerando suas especificidades regionais e sociais, há um grande risco de que a desigualdade social e educacional, a evasão e a retenção dificultem o acesso e a permanência no Ensino Superior das(os) estudantes mais vulneráveis, bem como das(os) estudantes de Ensino Médio e Técnico, que na sua maioria dependem dessa assistência para sua permanência na escola.

Por fim, os signatários deste documento manifestam a sua posição na defesa intransigente da universidade pública, gratuita, laica, de qualidade, inclusiva e socialmente referenciada, do mesmo modo em que consideram a defesa das políticas afirmativas e do financiamento público da assistência estudantil como indissociáveis e imprescindíveis para a construção de um projeto de desenvolvimento econômico e social, pautados na defesa da soberania nacional, da democracia, da inclusão social, com oportunidades de trabalho, renda e emprego, educação, saúde e cultura para todos os cidadãos brasileiros.

Seropédica, 24 de novembro de 2021.

DIRETÓRIO CENTRAL DO ESTUDANTES DA UFRRJ

GRÊMIO ESTUDANTIL Edson Luís DO CTUR

ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (ADUR-RJ)

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (SINTUR-RJ)

NÚCLEO DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA UFRRJ (NAI-RURAL)

COLÉGIO TÉCNICO DA UFRRJ (CTUR)

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA UFRRJ